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Tribunal Determina vacinação com risco de morte comprovada

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul que determinou a um casal que providencie, no prazo de 60 dias, a imunização de duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde. A decisão interlocutória também prevê que, caso não adotem a medida, os pais deverão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência daquele município. A não imunização só será aceita se apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas. A ação é resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, ajuizada pelo Ministério Público.




A mãe recorreu da decisão. Alegou que toma as devidas providências quanto à saúde das filhas; que está sendo obrigada a vaciná-las sem que tenha segurança para tanto; e que a obrigação de vacinar, “mesmo sem antes ter aprovação médica“, colocaria em risco a integridade física das crianças.

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Em decisão monocrática em agravo de instrumento, o juiz de direito de 2º grau destaca que a Constituição da República, em seu artigo 227, estabeleceu ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, e colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Em sintonia, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o artigo 227 da Constituição, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.

A decisão também destaca que o mundo recentemente passou por uma pandemia, a da Covid-19, e que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas, que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas, ou buscadas em cooperação, por entes seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz.

“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, aponta o magistrado, integrante da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao destacar que a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul se apresenta irretocável.

Vacina contra o COVID-19 – Risco de efeitos adversos e mortes.

No dia 26 de fevereiro de 2024, uma data que será lembrada como um marco na discussão sobre a vacinação contra o COVID-19, o Senado Federal do Brasil sediou uma sessão crucial. Sob a liderança do Senador Eduardo Girão, a sessão reuniu médicos nacionais e internacionais para abordar as questões relacionadas à segurança das vacinas em crianças. Assista no Youtube:




A discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil é um tema de grande importância e sensibilidade. Os riscos associados à vacinação de crianças contra o COVID-19, levanta questionamentos pertinentes e trazendo à luz estudos e evidências científicas.



Os participantes abordaram diversos tópicos, incluindo os riscos associados à vacinação, casos de eventos adversos, e vacinação em crianças. A sessão visou oferecer uma análise aprofundada e transparente, proporcionando informações fundamentais para que os cidadãos, em especial os pais, possam tomar decisões informadas sobre a saúde de seus filhos.

A sessão foi transmitida ao vivo no YouTube. Isso permitiu que pessoas de todo o país acompanhassem as apresentações, testemunhem o debate e compreendam os argumentos e provas apresentadas.



Agora, a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) abre precedente e pode se estender para outras regiões do Brasil, enquanto o silêncio impera nos meios de comunicação e na sociedade em geral que permanece inerte mesmo com decisões como essas.

Dado o potencial impacto de tal decisão, é crucial que os cidadãos tomem medidas para contestá-la e impedir que ela se torne um precedente amplamente aceito. A inércia e o silêncio da sociedade e dos meios de comunicação podem contribuir para a normalização de decisões prejudiciais. Aqui estão algumas ações que podem ser tomadas para evitar que isso aconteça:

Meios de ação contra o atentado a vida por meio de vacinação obrigatória contra o COVID-19.

Quando um Tribunal de Justiça determina a vacinação obrigatória, mas há um risco comprovado de morte associado a essa vacina, os cidadãos podem tomar várias ações legais e administrativas para contestar essa decisão. Aqui estão algumas opções:

  1. Apelar da Decisão Judicial:
    • O cidadão pode apresentar um recurso em instâncias superiores do judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a decisão viola direitos fundamentais à vida e à saúde.
  2. Mandado de Segurança:
    • Pode-se impetrar um mandado de segurança individual ou coletivo, visando proteger o direito líquido e certo à saúde e à integridade física. Este instrumento é utilizado quando há uma ameaça ou violação de um direito assegurado pela Constituição.
  3. Ação Civil Pública:
    • Organizações de defesa dos direitos humanos, o Ministério Público ou associações civis podem ingressar com uma ação civil pública para proteger interesses coletivos ou difusos, argumentando que a vacinação obrigatória com riscos comprovados de morte é inconstitucional e perigosa.
  4. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI):
    • Partidos políticos com representação no Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República, entre outros legitimados, podem propor uma ADI no Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade da decisão ou da lei que determina a vacinação obrigatória.
  5. Denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
    • Pode-se fazer uma denúncia ao CNJ sobre a decisão judicial, argumentando que ela viola direitos fundamentais. O CNJ tem a função de supervisionar o judiciário e garantir que suas ações estejam em conformidade com a Constituição e os direitos humanos.
  6. Denúncia a Organismos Internacionais:
    • Em casos extremos, se todos os recursos nacionais se esgotarem, pode-se levar a questão a organismos internacionais de direitos humanos, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando que a decisão judicial viola tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
  7. Atuação de Organizações Não Governamentais (ONGs):
    • Cidadãos podem buscar apoio de ONGs que atuam na área da saúde e dos direitos humanos para mobilização, campanhas de conscientização e apoio jurídico.
  8. Consultas e Pareceres Médicos:
    • Apresentar laudos e pareceres médicos que comprovem os riscos da vacina, buscando uma revisão da decisão com base em evidências científicas e médicas.

Cada uma dessas ações requer suporte jurídico adequado, e é fundamental que os cidadãos busquem orientação de advogados especializados em direito constitucional e direitos humanos para melhor fundamentar suas alegações e garantir a proteção de seus direitos.



Se você se encontra em uma situação em que uma decisão judicial determina a vacinação obrigatória, mesmo com riscos comprovados de morte, é crucial agir rapidamente para proteger a sua saúde e a de seus entes queridos. Aqui estão algumas medidas que você pode e deve tomar:

  1. Procure Assistência Jurídica:
    • Advogados Especializados: Busque imediatamente a orientação de advogados especializados em direito constitucional e direitos humanos. Eles poderão aconselhá-lo sobre as melhores ações legais a serem tomadas, como recursos ou mandados de segurança.
    • Defensoria Pública: Se você não puder arcar com os custos de um advogado particular, procure a Defensoria Pública. Eles podem fornecer assistência jurídica gratuita.
  2. Reúna Evidências:
    • Pareceres Médicos: Obtenha laudos e pareceres médicos que comprovem os riscos da vacina em questão. Médicos especializados podem fornecer relatórios detalhados que são cruciais para fundamentar seu caso.
    • Documentos e Testemunhos: Colete toda a documentação relevante, incluindo registros médicos, e, se possível, testemunhos de outros afetados.
  3. Aja Coletivamente:
    • Organizações e ONGs: Entre em contato com organizações não governamentais que atuam na defesa dos direitos humanos e da saúde. Elas podem oferecer apoio jurídico, logístico e de mídia.
    • Grupos de Apoio: Forme ou junte-se a grupos de apoio com outras pessoas que estão na mesma situação. A ação coletiva pode aumentar a visibilidade e a pressão pública.
  4. Utilize Recursos Judiciais:
    • Recursos e Mandados de Segurança: Trabalhe com seu advogado para apresentar recursos contra a decisão judicial e impetrar mandados de segurança, se aplicável.
    • Ação Civil Pública: Se possível, incentive organizações civis ou o Ministério Público a ingressarem com uma ação civil pública.
  5. Divulgue e Mobilize:
    • Mídia e Redes Sociais: Use a mídia e as redes sociais para divulgar sua situação. A pressão pública pode influenciar a reconsideração de decisões judiciais.
    • Petições e Campanhas: Inicie petições e campanhas para mobilizar mais apoio popular e chamar a atenção das autoridades competentes.
  6. Contate Organismos de Supervisão e Internacionais:
    • Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Faça uma denúncia ao CNJ sobre a decisão judicial.
    • Organismos Internacionais: Se os recursos internos se esgotarem, leve o caso a organismos internacionais de direitos humanos, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Não fique em silêncio. Sua voz e suas ações podem fazer a diferença. A proteção da saúde e da vida é um direito fundamental garantido pela Constituição e pelos tratados internacionais de direitos humanos. Junte-se a outros, busque ajuda legal, e mobilize-se para garantir que seus direitos sejam respeitados.



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