A recente posição do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tem gerado controvérsias e lamentos em relação à vacinação contra a COVID-19 no estado. O MPSC, por meio de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), sustenta que decretos municipais que excluem a vacina contra a COVID-19 do rol de vacinas obrigatórias são inconstitucionais, por contrariarem legislações estaduais e federais, além de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
\o/ Vitória em Santa Catarina
“Nenhuma escola vai recusar matrículas por falta da vacina contra o COVID-19.”
Medida anunciada pelo @jorginhomello pic.twitter.com/4IQlDoUEs5
— Paladin 🎖 (@PaladinRood) February 3, 2024
De acordo com o MPSC, o Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, definiu uma tese sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória, enfatizando que a obrigatoriedade é válida para vacinas registradas em órgãos de vigilância sanitária, incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), ou com sua aplicação obrigatória determinada por lei ou consenso médico-científico.
Após uma reunião virtual com Centros de Apoio Operacional e Promotores de Justiça, a Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais do MPSC encaminhou um modelo de documento aos órgãos de execução. O objetivo é fornecer embasamento para recomendações aos gestores municipais que editarem normas consideradas inconstitucionais.
O MPSC destaca que, sob a mesma lógica, a imunização contra a COVID-19, assim como todas as outras vacinas incluídas no PNI, deve ser exigida pelas autoridades competentes, mesmo contra a vontade dos pais ou responsáveis, quando recomendada pelas autoridades sanitárias.
A Lei Estadual n. 14.949/2009 estabelece um prazo de 30 dias para apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno. Em caso de descumprimento, a escola deve comunicar o Conselho Tutelar sobre a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis. O MPSC destaca a importância da tutela da saúde pública diante da necessidade urgente de proteção por meio da vacinação.
\o/ Vitória em Santa Catarina
O prefeito de Blumenau, @mariohildebrand, anunciou uma decisão significativa nesta quarta-feira, ao assinar o Decreto 15.090 que dispensa a obrigatoriedade da vacina contra a COVID-19.https://t.co/KKMq3Ag5MO
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A matéria ressalta que, apesar da obrigatoriedade da apresentação do Calendário de Vacinação, essa exigência não deve impedir o ato da matrícula. No entanto, os pais ou autoridades competentes devem ser comunicados sobre o descumprimento do dever de proteção por meio da vacinação, resultando em multas e outras responsabilizações possíveis, se a criança não for vacinada nos casos exigidos.
O MPSC reitera a importância de manter o interesse coletivo na tutela da saúde pública, sublinhando que a não vacinação não é apenas uma questão de liberdade individual, mas uma responsabilidade compartilhada em prol da comunidade.
\o/Vitória em Gaspar (SC)
Prefeito Kleber Wan-Dall, parabéns pela sua decisão corajosa em relação à obrigatoriedade da vacinação nas matrículas escolares em Gaspar. https://t.co/IRxEqGVkK0
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Essa postura tem suscitado discussões intensas sobre a autonomia dos municípios em determinar suas políticas de saúde e educação, especialmente diante da complexidade da pandemia e das divergentes opiniões sobre a vacinação obrigatória.
A decisão do MPSC também levanta questões sobre o alcance e os limites das instituições públicas na defesa dos direitos individuais e coletivos em tempos de crise sanitária. Em resposta à recomendação do MPSC, gestores municipais podem se sentir pressionados a rever suas políticas locais de saúde, o que, por sua vez, pode gerar tensões e incertezas entre os cidadãos.
Alguns cidadãos e grupos da sociedade civil lamentam a abordagem do MPSC, argumentando que a decisão municipal deveria respeitar as particularidades e as demandas locais de cada comunidade. O debate sobre a obrigatoriedade da vacinação tem levantado questões complexas, especialmente no que diz respeito à autonomia das famílias em tomar decisões sobre a saúde de seus filhos.
É crucial reconhecer que os pais têm o direito e a responsabilidade de tomar decisões informadas e fundamentadas sobre a saúde de seus filhos, inclusive em relação à vacinação. Diante dos potenciais riscos associados à vacinação, é legítimo que os pais exijam transparência, acesso à informação e o respeito às suas escolhas. É necessário um diálogo aberto e respeitoso entre as autoridades de saúde, os profissionais médicos e os pais, garantindo que as preocupações e os questionamentos dos pais sejam ouvidos e considerados.
É importante que as políticas de vacinação sejam baseadas em evidências científicas sólidas e em uma avaliação cuidadosa dos potenciais benefícios e riscos de cada vacina. Neste sentido, é essencial que os pais tenham acesso a informações claras e imparciais sobre a eficácia e a segurança das vacinas, permitindo-lhes tomar decisões informadas em benefício de seus filhos.
É hora de defendermos de forma inequívoca os direitos dos pais, assegurando que suas vozes sejam ouvidas e respeitadas em todos os aspectos relacionados à saúde e bem-estar de suas famílias.
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