Você não leu errado, o Senado planeja obrigar a subtração de sangue do cidadão à força da lei pelas autoridades sanitárias através do PL 3.225/2020. Investigações apontam que o sangue seria destinado à pesquisas chinesas relacionadas com DNA. O autor por trás dessa diabólica proposta para experiência genética humana é o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).
Para obrigar a sucção do sangue do “gado”, o Chupa-Cabra submeterá a proposta à Lei 13.979, de 2020, lei essa que já tem permitido as mais horripilantes e autoritárias medidas contra os direitos humanos. Por que o parlamento do terror, o Senado Federal aprovaria tal medida? Os levantamentos desses pontos foram feitos pelo @10_5_6_5 e é isso que você vai entender agora.
Quais os riscos advindos da cooperação interparlamentar entre Brasil e China? Estaria o Grupo China-Brasil encarregado de introduzir leis adotadas na China em nossa legislação?
Como isto está passando despercebido sem ser vinculado ao Grupo China-Brasil? Simples: Alguns projetos relacionados aos interesses da China, passaram a ser apresentados por parlamentares que não estão entre os membros do Grupo-China-Brasil.
Desta forma a proposta passa como um ideia genuinamente brasileira e sem nenhuma correlação com leis semelhantes na ditadura comunista da China. Mesmo assim, percebemos que o PSB integra o Grupo-China-Brasil. E se você acompanhou a thread sobre ai entender porque estamos destacando o presidente do Grupo-China-Brasil que é do PSDB.
Então você pergunta, qual o problema que estamos apontando ao abordar o Grupo-China-Brasil e esta PL 3.225/2020 que cria a coleta compulsória de Sangue? Vamos caminhar um pouco e ler uma matéria de 05/12/2019. A China vem usando o código genético para identificar habitantes da minoria étnica uigur. Esta não é uma técnica usada somente por chineses. Americanos também usam, mas com outros propósitos.
A China tem usado esta técnica intensamente na construção de rostos a partir de informações genéticas de pessoas, em um processo conhecido como “Fenotipagem de DNA”. O código genético informa algumas características, como cor dos olhos, da pele e ascendência, e isso está sendo usado contra populações vulneráveis – como pessoas da minoria étnica uigur – e gerando ações discriminatórias e perseguições.
Existem abordagens para Fenotipagem forense pelo DNA através de SNP (Single Nucleotide Polymorphisms). Já ouviu falar em “Fenotipagem pelo DNA através de SNP? Vamos destacar um resumo bem superficial, mas suficiente para que tenhamos a noção de sua importância e perigo.
SNPs(Single Nucleotide Polymorphisms) são os marcadores mais adequados para a construção de mapas genéticos de alta resolução devido ao grande número em que ocorrem no genoma humano e às múltiplas abordagens de detecção.
O potencial informativo dos SNPs reside em estudos de associação para correlacionar diferentes genótipos, possibilitando discriminar indivíduos altamente relacionados e permitir uma automação completa da genotipagem com resultados comparáveis entre diferentes laboratórios.
E como a China vem empregando técnicas de Fenotipagem?
De acordo com o New York Times, pesquisadores chineses têm feito isso a partir de coleta forçada de sangue de habitantes da região de Xinjiang, extremo oeste do país onde se concentram os uigures.
Qual a razão para isto?
Através da fenotipagem de DNA e a análise do código genético, é possível reconstruir como é (ou era) o rosto de uma pessoa. Embora esses dados não entreguem um retrato claro da aparência de alguém, proporciona um retrato o mais próximo possível. A falta de precisão, não está relacionado com a imagem do rosto em si, mas alguns detalhes que não estão em nosso DNA.
É o caso do peso, por exemplo. A genética pode indicar uma predisposição à obesidade, mas não é o bastante para identificar o peso de alguém, um fator que modifica nossas faces. Mas ainda assim é possível reconstruir o rosto de alguém por meio das informações genéticas.
Mas e quanto ao consentimento para a coleta do sangue como material genético? Na China, isso não existe. A coleta compulsória do sangue na China e o uso dessas amostras para fins de reconhecimento dos uigures mostra que os direitos humanos não existem lá. E isto está prestes a mudar aqui no Brasil.
A PL 3.225/2020 trata exatamente da remoção das barreiras que impedem a nossa legislação estar em acordo com a legislação chinesa. A China não precisou da pandemia para isto, pois alegou questão de segurança nacional para implementar este sistema de identificação dos uigures.
Em Xinjiang, há uma presença significativa de habitantes da etnia uigur, uma minoria muçulmana com aspectos e cultura diferentes da maioria – 90% da população chinesa é da etnia han. Sob alegações de riscos de terrorismo, a China conduz uma forte repressão contra os uigures, vigiados por sistemas de câmeras e softwares de reconhecimento facial.
A fenotipagem de DNA, feita a partir de amostras de sangue obtidas em um programa obrigatório de saúde pública, segundo relatos de habitantes que fugiram do país, aumentou o poder dessa vigilância. Com a técnica, o governo chinês pode associar rostos ao DNA e ampliar os programas de segregação, como os campos de “reeducação” para uigures. Segundo discurso oficial, eles foram criados para transformar extremistas perigosos em cidadãos comportados.
O jornal New York Times relembra dois casos em que a fenotipagem de DNA foi usada pela polícia americana para solucionar crimes. Em um deles, no estado de Maryland, os restos mortais de uma vítima de assassinato foram identificados a partir de um programa chamado Snapshot, que reconstituiu o rosto de uma mulher por meio do DNA.
No outro caso, a polícia da Carolina do Norte utilizou a ferramenta para prender um assassino cuja genética indicava ter pele clara, cabelo escuro, olhos castanhos e um pouco de sarda no rosto. Porém, não é aplicável em larga escala.
A fenotipagem também tem usos arqueológicos, permitindo que cientistas façam reconstituições faciais de humanos que morreram há milhares de anos, aumentando o conhecimento sobre as origens da nossa espécie. No início as autoridades chinesas buscaram cientistas de institutos de pesquisa europeus para construir rostos dos habitantes de Xinjiang.
Um deles recebeu bolsa de um grupo de pesquisas alemão, enquanto outro é professor assistente de uma universidade holandesa. Ambos são autores de um estudo sobre as faces uigures e análises de amostras de DNA de uigures.
Nesta segunda pesquisa, um cientista do ministério de segurança pública da China também aparece entre os autores. Quando já possuía tecnologia para a reconstrução facial com base na análise de amostras de DNA e o reconhecimento, foi a hora do Partido Comunista Chinês entrar em ação.
Este é um dos perigos de termos um grupo parlamentar criado na estrutura do poder legislativo brasileiro para estabelecer uma “diplomacia legislativa” entre os dois países. Lembrando que a presidência do GP China-Brasil está com o Senador Roberto Rocha(PSDB/MA).
Basta uma lida nas threads que deixaremos abaixo para que a PL 3.225/2020, mereça toda a nossa atenção.
Os levantamentos desses pontos foram feitos pelo @10_5_6_5 acompanhe a thread no Twitter:
1) Quais os riscos advindos da cooperação interparlamentar entre Brasil e China?
Estaria o Grupo China-Brasil encarregado de introduzir leis adotadas na China em nossa legislação?
⬇️ pic.twitter.com/Jj6QJ5Zy8W— 10 5 6 5 (@10_5_6_5) July 7, 2020